
Conforme a Lei 11.975, de 07 de Julho de 2009, que dispõe sobre os bilhetes de passagens no transporte coletivo rodoviário de passgeiros, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.